IVA – Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
Até Jan-10
Segurança Social – Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
IRS – As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações – AT, por transmissão eletrónica de dados.