fis7.pt

NotíciasAvisos Fiscais

Tudo o que precisa saber sobre avisos fiscais!

Semana de 30 de junho

Até Jun-30

  • SEGURANÇA SOCIAL– Declaração anual da atividade – Deve ser apresentada, via internet, a declaração do valor da atividade pelos trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva, através do Anexo SS à declaração Modelo 3 do IRS.
  • SECTOR BANCÁRIO – DECLARAÇÃO MODELO 26 – Deve ser apresentada esta declaração, referente ao apuramento da contribuição sobre o sector bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição e efetuar o respetivo pagamento.
  • SECTOR BANCÁRIO – DECLARAÇÃO MODELO 57 – Deve ser apresentada esta declaração referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o sector bancário, calculada com referência ao ano anterior e efetuar o respetivo pagamento.
  • IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis – Pagamento da totalidade do Imposto Municipal Sobre Imóveis, ou, no caso de ser superior a €100, da primeira prestação. A AT enviará durante o mês de abril o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças ou obtido no Portal das Finanças.
  • IRS – DECLARAÇÃO MODELO 3 – Devem ser apresentadas as declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2024, independentemente da categoria respetiva. É obrigatória a entrega via internet para todos os rendimentos.
  • IRS – DECLARAÇÃO MODELO 49 – Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos de fonte estrangeira e que tenham direito ao crédito de imposto por dupla tributação internacional ainda não determinado, devem apresentar esta declaração, via internet, por forma a prorrogar o prazo de apresentação da declaração de rendimentos modelo 3 até 31-12-2025.
  • IRS – DECLARAÇÃO MODELO 19 – As Entidades Patronais que atribuem benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrições, atribuições, etc.), devem declarar a existência dessa situação, através do Modelo 19 (via Internet)
  • IRC – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MODELO 22 – Os sujeitos passivos deste imposto devem entregar, via internet, a Declaração Periódica de Rendimentos, Modelo 22, relativa ao exercício de 2024 e efetuar o respetivo pagamento se devido.
  • IUC – Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de JUNHO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
fis7.pt
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.