Para tal, os promotores de empreitadas de reabilitação urbana devem, cumulativamente, realizar a obra em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), como o Fisco tem defendido. Este acórdão surge depois de várias decisões contraditórias sobre esta matéria e irá influenciar os processos pendentes.