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Reabilitação Urbana

Reabilitação Urbana

Importante para os clientes que se dedicam á construção civil

Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) dá razão à Autoridade Tributária que defende condições mais apertadas para beneficiar da taxa reduzida de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana
Para tal, os promotores de empreitadas de reabilitação urbana devem, cumulativamente, realizar a obra em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), como o Fisco tem defendido. Este acórdão surge depois de várias decisões contraditórias sobre esta matéria e irá influenciar os processos pendentes.

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