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PREMIOS DE PRODUTIVIDADE,
DESEMPENHO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço são formas de compensação adicional frequentemente utilizadas pelas empresas para reconhecer e incentivar os seus colaboradores.

Em 2025, a legislação introduziu  uma isenção de IRS até
um limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador para estes pagamentos, desde que sejam atribuídos de forma voluntária e sem caráter
regular pela entidade patronal.

Neste artigo, analisamos em detalhe as novas regras e os benefícios fiscais associados.

 

 

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Isenção de IRS sobre prémios de produtividade e gratificações

A nova legislação prevê que, em 2025, os montantes pagos a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço estejam isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.

Esta medida tem como objetivo incentivar as empresas a recompensarem os seus colaboradores, promovendo uma maior motivação e desempenho no ambiente de trabalho.

Condições para beneficiar da isenção

Para que esta isenção se aplique, é necessário que:

  1. Os montantes sejam pagos pela entidade patronal de forma voluntária e sem caráter regular.
  2. A entidade empregadora tenha realizado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios
    Fiscais (EBF) no ano de 2025.
  3. Na declaração de rendimentos pagos emitida pela entidade patronal conste a menção expressa ao cumprimento da condição do
    aumento salarial nos termos do artigo 19.º-B do EBF.

Impacto na Segurança Social

Outro aspeto relevante é que estes montantes, desde que cumpram as
condições exigidas, serão excluídos da base de incidência contributiva dos
Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Assim,
tanto as empresas como os trabalhadores poderão beneficiar de uma
menor carga contributiva sobre estas importâncias.

Taxa de retenção na fonte aplicável

A taxa de retenção na fonte a aplicar a estes valores será a mesma
correspondente à remuneração mensal do trabalho dependente no mês em
que forem pagos ou colocados à disposição do trabalhador. Isso significa que,
apesar da isenção parcial de IRS, a retenção seguirá os mesmos critérios dos
salários habituais.

Exemplo prático:

  • Cenário 1: Trabalhador com salário de 2.000€ A Maria aufere uma retribuição base anual de 24.000 euros (2.000 euros por mês). A sua empresa decide atribuir-lhe um prémio de produtividade de 1.500 euros em 2025. O limite de isenção corresponde a 6% da retribuição base anual, ou seja, 1.440 euros.
  • Como o prémio concedido é de 1.500 euros, apenas 1.440 euros estarão isentos de IRS.
  • Os 60 euros remanescentes serão tributados às taxas normais aplicáveis ao seu escalão de IRS.
  • O prémio será igualmente excluído da base de incidência da Segurança Social.
    Cenário 2: Trabalhador com salário de 3.000€
    O João tem uma retribuição base anual de 36.000 euros. Em 2025, a sua empresa atribui-lhe um prémio de desempenho de 2.500 euros.
  • O limite de isenção corresponde a 6% da retribuição base anual, ou seja, 2.160 euros.
  • Como o prémio concedido é de 2.500 euros, apenas 2.160 euros estarão isentos de IRS.
  • Os 340 euros remanescentes serão tributados às taxas normais aplicáveis ao seu escalão de IRS.
  • O prémio também estará isento de contribuições para a Segurança Social.