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Novo Decreto Lei altera Regime IVA
empresas que fazem vendas na União Europeia

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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2025 que introduz alterações significativas no regime de IVA aplicável às pequenas empresas que realizam vendas na União Europeia.

Podem beneficiar as empresas com sede ou domicílio em Portugal com volume de negócios anual até 15 mil euros em território nacional, mesmo que com contabilidade organizada. Se a empresa opera noutros Estados-Membros da UE e o volume de negócios anual na UE não ultrapassa 100 mil euros, pode beneficiar do regime de isenção nesses países, desde que o volume local esteja abaixo do limiar de cada país. Para tal, deve notificar a AT.

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Há lugar à dispensa de várias obrigações de IVA, como a entrega de
declarações recapitulativas e a possibilidade de mera emissão de faturas
simplificadas.

As empresas que já estão no regime de isenção e que queiram beneficiar das
novas regras devem apresentar a declaração de alteração em Junho de 2025,
com efeitos a partir de 1 de Julho de 2025.

  • Verificar se os limites de 15 mil euros (nacional) ou 100 mil euros (UE) se aplicam à  empresa.
  • Se comercializar produtos noutros Estados-Membro, considerar aderir ao regime de isenção transfronteiriço e preparar a notificação prévia à AT.