Foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2025 que introduz alterações
significativas no regime de IVA aplicável às pequenas empresas que
realizam vendas na União Europeia.
Podem beneficiar as empresas com sede ou domicílio em Portugal com volume de negócios anual até 15 mil euros em território nacional, mesmo que
com contabilidade organizada. Se a empresa opera noutros Estados-Membros
da UE e o volume de negócios anual na UE não ultrapassa 100 mil euros, pode
beneficiar do regime de isenção nesses países, desde que o volume local
esteja abaixo do limiar de cada país. Para tal, deve notificar a AT.