Até Out-31 - SECTOR ENERGÉTICO – Declaração Modelo 27 – Envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o sector energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. Pagamento da respetiva contribuição apurada, bem como da devida pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 8.º do RCESE que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2024.
- FORNECEDORES DO SNS – Declaração Modelo 56 – As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do S.N.S, aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03, com a redação dos artigos 413.º e 414.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 3.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.
- INDÚSTRIA FARMACÊUTICA – Declaração Modelo 28 – As entidades referidas no artigo 2.º do regime da Contribuição Extraordinária da Indústria Farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, devem apresentar esta declaração, por transmissão eletrónica de dados, relativa ao 3.º trimestre e efetuar o respetivo pagamento.
- SEGURANÇA SOCIAL – Declaração trimestral de rendimentos – Os trabalhadores independentes não enquadrados no regime da contabilidade organizada devem comunicar o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens assim como as prestações de serviços relativamente ao trimestre imediatamente anterior (julho, agosto e setembro).
- IVA – Os sujeitos passivos de IVA que reúnam as condições previstas no Regime de IVA de Caixa e que pretendam optar por este regime, devem comunicar por via eletrónica à AT essa opção, que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
- IUC – Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de OUTUBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
- MAPA DE FÉRIAS – Dia 31 de outubro, é o último dia para o cumprimento da obrigação das empresas, relativa à afixação do mapa de férias, definitivo, do pessoal, nos locais de trabalho, no qual deve constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.
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