Até 2-março-2026 - IRS – Declaração anual de rendas Modelo 44 – Entrega desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos de categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de renda eletrónicos, bem como pelas entidades dispensadas da obrigação de emissão de fatura referida no n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
- IRS – Declaração Modelo 45 – Entrega desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades públicas que prestem serviços de saúde, bem como pelas privadas que não estejam obrigadas à emissão de faturas.
- IRS – Declaração Modelo 46 – Entrega desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades públicas que prestem serviços de educação e formação, bem como pelas privadas que não estejam obrigadas à emissão de faturas.
- IRS – Declaração Modelo 47 – Entrega desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades públicas que prestem serviços de apoio social (lares), bem como pelas privadas que não estejam obrigadas à emissão de faturas.
- IRS – Comunicação do Agregado Familiar – Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano anterior, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS. Adicionalmente, deve também ser comunicada a existência de residência alternada de dependentes, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano anterior, bem como a percentagem que cabe a cada progenitor na partilha das despesas (caso esteja estabelecida uma partilha não igualitária).
- IRS – Comunicação de despesas de educação no Interior ou Região Autónoma – Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou Região Autónoma.
- IRS – Comunicação da frequência de estabelecimento de ensino – Os estudantes dependentes com rendimentos da categoria A ou B que pretendam beneficiar da exclusão de tributação prevista no nº 9 do artigo 12º do CIRS devem enviar, por transmissão eletrónica de dados, o respetivo comprovativo.
- IRS – Comunicação dos encargos com rendas num território do Interior – Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
- IRS – Confirmação das faturas emitidas ao sujeito passivo de IRS no ano transato.
- IRS/IRC – Declaração Modelo 42 – As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis a sujeitos passivos de IRS com atividade abrangida pelo art.º 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, devem apresentar esta declaração por transmissão eletrónica de dados, relativamente ao ano transato.
- IRC – Regime Simplificado – Os sujeitos passivos de IRC que reúnam as condições para opção pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, e que pretendam iniciar esse regime em 2026, devem apresentar uma declaração de alterações.
- IRS – As entidades devedoras ou as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares os rendimentos referidos no artigo 71.º do CIRS ou quaisquer outros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, devem entregar por transmissão eletrónica de dados a declaração modelo 39 referente ao ano anterior.
- MECENATO – Declaração Modelo 25 – As entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do EBF devem entregar a declaração modelo 25 (via Internet), referente aos donativos recebidos no ano anterior.
- IUC – Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de FEVEREIRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
- IRS/IRC – Declaração Modelo 10 – Os sujeitos passivos de IRC e de IRS devem entregar à AT a declaração modelo 10 referente aos rendimentos disponibilizados no ano anterior e respetivas retenções (exceto trabalho dependente), de acordo com o n.º 1, alínea c), subalínea ii) do art.º 119.º do CIRS. A apresentação desta declaração deve ser feita exclusivamente por transmissão eletrónica de dados.
Até 5-março-2026 - IVA – Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
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