Até 16-fev-2026 - IMI – Identificação dos prédios comuns do casal – Comunicação à AT, pelos sujeitos passivos casados em regime de comunhão, identificando os prédios comuns do casal cuja titularidade na matriz predial não reflete essa situação, para efeitos de liquidação de IMI/AIMI deste ano.
- IMI – Participação de Rendas – Entrega da participação de Rendas, por transmissão eletrónica de dados, pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo DL n.º 321-B/90, de 15/10, ou do DL n.º 257/95 de 30/09, que já beneficiem do regime previsto no artigo 15.º-N do DL n.º 287/2003, de 12/11.
- IRS – Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
- IRS – Comunicação de Arrendamentos de Longa Duração – Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, a duração (bem como a cessação) de contratos de arrendamento para usufruírem de redução de taxa nos termos do artigo 72.º do CIRS.
Até 20-fev-2026 - IRS/IRC – As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
- IVA – Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a DEZEMBRO de 2025. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
- IVA – Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 4.º TRIMESTRE do ano transato (outubro a dezembro). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
- IVA – Pequenos Retalhistas – Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem confirmar a declaração provisória disponibilizada pela AT referente aos meses de outubro a dezembro do ano transato.
- IVA – Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa ao mês anterior.
- IMPOSTO DE SELO – As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar, por transmissão eletrónica de dados, a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
- SEGURANÇA SOCIAL – Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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