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Tudo o que precisa saber sobre avisos fiscais!

Semana de 1 de junho

Até 1-junho-2026

·       IUC – Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de MAIO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

  • IMI – Pagamento da totalidade do Imposto Municipal Sobre Imóveis, ou, no caso de ser superior a €100, da primeira prestação. A AT enviará durante o mês de abril o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças ou obtido no Portal das Finanças.
  • IRS/IRC – Declaração Modelo 18 – As Entidades Emitentes de Títulos de Compensação Extrassalarial são obrigadas a enviar à AT, via Internet, a identificação fiscal das entidades adquirentes destes títulos, bem como o respetivo montante discriminado por tipo de compensação extrassalarial, através da Declaração modelo 18.
  • IRC – DECLARAÇÃO MODELO 54 – Deve ser apresentada esta declaração, via Internet, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.
  • IMI – Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto – Pode ser exercida a opção pela tributação conjunta do AIMI, por estes sujeitos passivos, bem como, para os casados em regime de comunhão de bens, que não optando pela tributação conjunta, pretendam identificar os prédios que são bens próprios de cada um dos cônjuges e do casal em comum. Esta declaração é apresentada no portal das finanças.
  • SETOR ENERGÉTICO – Declaração Modelo 27 – Envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o sector energético a que se referem os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. Pagamento da respetiva contribuição apurada, bem como da devida pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 2 e 1, do artigo 8.º do RCESE que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2026.

 

Até 5-junho-2026

  • IVA – Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.