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Tudo o que precisa saber sobre avisos fiscais!

Semana de 16 de março

Até 16-março-2026

  • RELATÓRIO ÚNICO – Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por via eletrónica o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, cujo prazo decorre desde 16 de março até 15 de abril de 2026, através do endereço — www.relatoriounico.pt.
  • IRS – Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

Até 20-março-2026

  • IRS/IRC – As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
  • IVA – Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a FEVEREIRO.
  • IVA – Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JANEIRO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
  • IMPOSTO DO SELO – As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar,
  • SEGURANÇA SOCIAL – Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
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