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Tudo o que precisa saber sobre avisos fiscais!

Semana de 29 de junho

Até 30-junho-2026

·        IRC – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MODELO 22 – Os sujeitos passivos deste imposto devem entregar, via internet, a Declaração Periódica de Rendimentos, Modelo 22, relativa ao exercício de 2025 e efetuar o respetivo pagamento se devido.

  • IRS – DECLARAÇÃO MODELO 3 – Devem ser apresentadas as declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2025, independentemente da categoria respetiva. É obrigatória a entrega via internet para todos os rendimentos.
  • IRS – DECLARAÇÃO MODELO 49 – Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos de fonte estrangeira e que tenham direito ao crédito de imposto por dupla tributação internacional ainda não determinado, devem apresentar esta declaração, via internet, por forma a prorrogar o prazo de apresentação da declaração de rendimentos modelo 3 até 31-12-2026.
  • SEGURANÇA SOCIAL – Declaração anual da atividade – Deve ser apresentada, via internet, a declaração do valor da atividade pelos trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva, através do Anexo SS à declaração Modelo 3 do IRS.
  • SECTOR BANCÁRIO – DECLARAÇÃO MODELO 57 – Deve ser apresentada esta declaração referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o sector bancário, calculada com referência ao ano anterior e efetuar o respetivo pagamento.
  • IUC – Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de JUNHO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.
  • IRS – DECLARAÇÃO MODELO 19 – As Entidades Patronais que atribuem benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrições, atribuições, etc.), devem declarar a existência dessa situação, através do Modelo 19 (via Internet).
  • SECTOR BANCÁRIO – DECLARAÇÃO MODELO 26 – Deve ser apresentada esta declaração, referente ao apuramento da contribuição sobre o sector bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição e efetuar o respetivo pagamento.
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