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Tudo o que precisa saber sobre avisos fiscais!

Semana de 21 de julho

Até julho – 21

 

  • IRS/IRC– As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
  • IRS – 1.º PAGAMENTO POR CONTA – 1.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso. O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2023, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança – DUC) enviado pela Administração Fiscal. O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.
  • IVA – Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a MAIO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
  • IVA – Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a JUNHO.
  • IVA – Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 2.º TRIMESTRE (abril a junho). Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal.
  • IMPOSTO DO SELO – As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
  • SEGURANÇA SOCIAL – Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

Até julho – 25

 

  • INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES) – Até dia 25 de julho, deve ser apresentada por via eletrónica uma declaração que agrupa a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, o Registo da Prestação de Contas, a prestação de Informação de natureza estatística ao INE e a prestação de Informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal. Os sujeitos passivos de IRC estão também obrigados a constituir o dossier fiscal relativo ao ano transato.
  • IVA – Pagamento do IVA liquidado em MAIO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
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