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Tudo o que precisa saber sobre avisos fiscais!

Semana de 22 de junho

Até 22-junho-2026
·        IRS/IRC – As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
  • IVA – Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a MAIO.
  • IVA – Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a ABRIL. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
  • IMPOSTO DE SELO – As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

Até 25-junho-2026

  • IVA – Pagamento do IVA liquidado em ABRIL, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
  • SEGURANÇA SOCIAL – Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.