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Tudo o que precisa saber sobre avisos fiscais!

Semana de 20 de outubro

Até 20-Out-2025

  • IRS/IRC – As entidades que, no mês findo,fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho,empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, deincrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitospassivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devemapresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, portransmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
  • IVA: Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operaçõesintracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços asujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar portransmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a SETEMBRO.
  • IVA: Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaraçãoperiódica relativa a AGOSTO. A obrigação do envio da declaraçãoperiódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondenteoperações tributáveis.
  • IVA: Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal detributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizadooperações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações deserviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviarpor transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 3.ºTRIMESTRE (julho a setembro).
  • IMPOSTO DO SELO – As entidades a quem incumba aliquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente aomês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
  • SEGURANÇA SOCIAL – Deve ser pago o valor inscrito nadeclaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitanteao mês anterior.
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